Quem pode pedir a partilha e registo da herança?
- O procedimento pode ser promovido:
- Pelo cabeça-de-casal da herança.
- Pelo representante legal do cabeça-de-casal.
- ou
- Por mandatário do cabeça-de-casal.
Quando se pode pedir a partilha e registo da herança?
- Dentro do horário de funcionamento do balcão.
Onde pedir a partilha e registo da herança?
Em qualquer Balcão das Heranças.
Quais os documentos e requisitos para pedir a partilha e registo da herança?
- Este procedimento só pode realizar-se se os herdeiros já estiverem devidamente habilitados e se da herança fizer parte bem sujeito a registo.
- Documento de identificação do cabeça-de-casal, do seu representante legal ou mandatário:
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
- Documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
- Carta de condução, emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
- ou
- Passaporte.
- O cabeça-de-casal, o seu representante legal ou o seu mandatário, deve:
- Fornecer a identificação de todos os interessados, herdeiros e meeiro, incluindo os respetivos números de identificação fiscal.
- Apresentar relação dos bens que integram a herança, indicando o valor atribuído a cada um deles.
- Indicar os termos do acordo de partilha, isto é, os termos em que os interessados acordaram preencher os respetivos quinhões.
Qual o preço para pedir a partilha e registo da herança?
375€
Nota: Ao valor indicado, custo base do procedimento, acrescem os emolumentos devidos pelas consultas efetuadas a bases de dados dos registos, e emolumentos calculados em função do número de registos de imóveis realizados e do número de bens adjudicados a cada interessado. Não inclui o pagamento de impostos.
Meios de pagamento:
- Multibanco.
- Numerário.
- Cheque visado ou cheque bancário à ordem do IRN, I.P. (em euros e sacado sobre conta domiciliada em território nacional).
- Vale postal, em euros, a favor do IRN, I.P.
Qual o prazo para pedir a partilha e registo da herança?
- Antes de marcar o procedimento, os serviços apreciam o pedido e os documentos apresentados, e procedem às consultas necessárias para confirmar a titularidade dos bens e a situação matricial dos imóveis.
- Com base na análise efetuada, solicitam ao requerente os documentos que deverá apresentar e marcam dia e hora para a realização do procedimento.
- Salvo pedido dos interessados, a marcação deve ser feita para os sete dias úteis seguintes à data do pedido.
- Nos casos de maior complexidade, previstos na lei, a marcação pode ser feita para os dez dias úteis seguintes ao do pedido.
- Caso os documentos solicitados às partes não sejam entregues com cinco dias úteis de antecedência da data marcada, os serviços podem adiar o procedimento, se o adiamento se revelar indispensável.
Como pedir a partilha e registo da herança?
Neste procedimento, que só pode realizar-se se os herdeiros já estiverem devidamente habilitados e se da herança fizer parte bem sujeito a registo, realiza-se a partilha da herança e o registo imediato dos bens partilhados.
O procedimento pode incluir a realização de contratos de mútuo, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança, destinados ao pagamento de tornas.
Titulada a partilha, o serviço procede imediatamente ao registo dos bens adjudicados a cada um dos herdeiros.
Procede, também, imediatamente ao registo das hipotecas, se as houver.
O serviço de registo:
- Apresenta a participação do falecimento do autor da herança nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 26.º do Código do Imposto do Selo, e de acordo com as declarações prestadas pelo cabeça-de-casal, quando este ainda não o tiver feito.
- Promove a liquidação e pagamento dos impostos devidos pela partilha.
- Pode, a pedido dos interessados e de acordo com as suas instruções, solicitar:
- A alteração da morada fiscal dos herdeiros.
- A isenção do imposto municipal sobre imóveis relativamente a habitação própria e permanente.
- A inscrição de prédios urbanos na matriz e a respetiva atualização.
Qual a legislação de suporte?
- Código do Registo Civil (art.ºs 210.º-A a 210.º-Q).
- Portaria n.º 1594/2007, de 17 de dezembro.
- Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (art.º 18.º, n.º 6.10.4; n.º 6.10.5.1, n.º 6.10.5.2 e n.º 6.14).
- Portaria n.º 60/2017, de 7 de fevereiro.
Mais informações em: https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-a-partilha-e-registo-da-heranca
Deixe um comentário