PARTILHAS

Quem pode pedir a partilha e registo da herança? 

  • O procedimento pode ser promovido:
    • Pelo cabeça-de-casal da herança.
    • Pelo representante legal do cabeça-de-casal.
    • ou
    • Por mandatário do cabeça-de-casal.

Quando se pode pedir a partilha e registo da herança? 

  • Dentro do horário de funcionamento do balcão.

Onde pedir a partilha e registo da herança? 

Em qualquer Balcão das Heranças.

Quais os documentos e requisitos para pedir a partilha e registo da herança? 

  • Este procedimento só pode realizar-se se os herdeiros já estiverem devidamente habilitados e se da herança fizer parte bem sujeito a registo.
  • Documento de identificação do cabeça-de-casal, do seu representante legal ou mandatário:
    • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
    • Documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
    • Carta de condução, emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia.
    • ou
    • Passaporte.
  • O cabeça-de-casal, o seu representante legal ou  o seu mandatário, deve:
    • Fornecer a identificação de todos os interessados, herdeiros e meeiro, incluindo os respetivos números de identificação fiscal.
    • Apresentar relação dos bens que integram a herança, indicando o valor atribuído a cada um deles.
    • Indicar os termos do acordo de partilha, isto é, os termos em que os interessados acordaram preencher os respetivos quinhões.

Qual o preço para pedir a partilha e registo da herança? 

375€

Nota: Ao valor indicado, custo base do procedimento, acrescem os emolumentos devidos pelas consultas efetuadas a bases de dados dos registos, e emolumentos calculados em função do número de registos de imóveis realizados e do número de bens adjudicados a cada interessado. Não inclui o pagamento de impostos.

Meios de pagamento:

  • Multibanco.
  • Numerário.
  • Cheque visado ou cheque bancário à  ordem  do  IRN, I.P. (em  euros  e  sacado  sobre  conta domiciliada em território nacional).
  • Vale postal, em  euros, a favor do IRN, I.P.

Qual o prazo para pedir a partilha e registo da herança? 

  • Antes de marcar o procedimento, os serviços apreciam o pedido e os documentos apresentados, e procedem às consultas necessárias para confirmar a titularidade dos bens e a situação matricial dos imóveis.
  • Com base na análise efetuada, solicitam ao requerente os documentos que deverá apresentar e marcam dia e hora para a realização do procedimento.
  • Salvo pedido dos interessados, a marcação deve ser feita para os sete dias úteis seguintes à data do pedido.
  • Nos casos de maior complexidade, previstos na lei, a marcação pode ser feita para os dez dias úteis seguintes ao do pedido.
  • Caso os documentos solicitados às partes não sejam entregues com cinco dias úteis de antecedência da data marcada, os serviços podem adiar o procedimento, se o adiamento se revelar indispensável.

Como pedir a partilha e registo da herança? 

Neste procedimento, que só pode realizar-se se os herdeiros já estiverem devidamente habilitados e se da herança fizer parte bem sujeito a registo, realiza-se a partilha da herança e o registo imediato dos bens partilhados.

O procedimento pode incluir a realização de contratos de mútuo, celebrados com instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança, destinados ao pagamento de tornas.

Titulada a partilha, o serviço procede imediatamente ao registo dos bens adjudicados a cada um dos herdeiros. 

Procede, também, imediatamente ao registo das hipotecas, se as houver.

O serviço de registo:

  • Apresenta a participação do falecimento do autor da herança nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 26.º do Código do Imposto do Selo, e de acordo com as declarações prestadas pelo cabeça-de-casal, quando este ainda não o tiver feito.
  • Promove a liquidação e pagamento dos impostos devidos pela partilha.
  • Pode, a pedido dos interessados e de acordo com as suas instruções, solicitar:
  1. A alteração da morada fiscal dos herdeiros.
  2. A isenção do imposto municipal sobre imóveis relativamente a habitação própria e permanente.
  3. A inscrição de prédios urbanos na matriz e a respetiva atualização.

Qual a legislação de suporte?

Mais informações em: https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-a-partilha-e-registo-da-heranca


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