HERANÇAS

Quem são os herdeiros?

Se não existir testamento, são herdeiros (por ordem de preferência):  

1) o cônjuge (esposa/o) e descendentes (filhos, ou netos se não houver filhos) 

2) o cônjuge (esposa/o) e ascendentes (pais, ou avós se não houver pais) 

3) os irmãos e seus descendentes (sobrinhos) 

4) outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos)

5) o Estado. 

Que bens podem ser herdados?

Podem ser herdados:

1) bens imóveis (como casas, terrenos, sepulturas, jazigos)

2) bens móveis (como automóveis, motas, barcos, armas, ouro, obras de arte)

3) outros bens (direitos de autor, contas bancárias, ações, dinheiro, quotas em empresas, estabelecimentos, títulos, certificados de dívida)

4) dívidas, hipotecas, penhores, pensões, rendas, impostos.

Fonte: https://justica.gov.pt/Registos/Civil/Heranca


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.